IRPF 2023: prazo é encerrado com recorde de 41,1 milhões de declarações
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi encerrado nesta quarta-feira (31) e, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a autarquia recebeu um número recorde de declarações neste ano, com 41,1 milhões de envios recebidos.
Neste ano, a Receita esperava receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, já superando os números do ano passado.
O número foi confirmado pelo secretário em visita ao centro de dados Serpro, no último dia do prazo. O data center da empresa também recebeu a visita de comitiva da RFB, liderada por Barreirinhas.
Outro destaque do ano foi a já popular declaração pré-preenchida, utilizada por mais de 9,8 milhões de contribuintes.
IRPF 2023 bateu vários recordes
O IRPF 2023 foi marcado por outros recordes, começando pelo dia de abertura dos envios, em 15 de março, que ultrapassou a barreira de um milhão de declarações entregues, um equivalente a dez vezes as cerca de 130 mil do primeiro dia do prazo de 2022.
No último dia do período, também houve recorde do maior valor já pago pela RFB em um lote de restituição do Imposto de Renda, com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4,13 milhões de contribuintes.
Quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não enviaram a declaração a tempo devem realizar o acerto com a Receita o quanto antes. Existe uma multa pelo atraso da entrega de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho. No caso de contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do montante a receber. Não perca mais tempo, acesse o site da RFB e envie a sua declaração._
SENAR: CORAT estabelece fim da GPS avulsa para produtores rurais pessoa física
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
De acordo com o texto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa, assim como já ocorre com o produtor rural Pessoa Jurídica (PJ).
O produtor rural que optou pela folha de pagamento deverá lançar a comercialização através do evento S-1260, quando for o responsável pelo recolhimento.
Quando a obrigação do recolhimento for do comprador designado pelo produtor pessoa física que optou pela folha de pagamento, o mesmo deverá realizar a informação da aquisição através do evento R-2055 na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para que os recolhimentos também sejam realizados pela DCTFWeb.
Fim da GPS avulsa
A GPS avulsa é um documento utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias de forma individualizada, quando não é possível utilizar a Guia da Previdência Social padrão.
Normalmente, a GPS avulsa é utilizada em situações em que não há vínculo empregatício formal, como no caso de prestadores de serviços autônomos, profissionais liberais, trabalhadores informais ou pessoas físicas que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de forma individual.
Por meio dessa guia é possível calcular e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual, como a contribuição para a Previdência Social (INSS) e outras contribuições específicas, de acordo com a atividade exercida.
A emissão é feita pela internet, no site da Receita Federal, ou em unidades de atendimento da Previdência Social._
Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho a pedido da classe contábil
A Receita Federal atendeu novamente os pedidos da classe contábil e prorrogou mais uma vez o prazo de adesão ao Litígio Zero, programa de renegociação de débitos tributários do governo, ampliando o prazo de 31 de maio para 31 de julho.
Assim, os empresários ganham mais dois meses para aderir ao programa. O prazo original do programa seria encerrado em 31 de março, mas a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), houve a prorrogação para 31 de maio.
Nesta quarta-feira (31), as entidades contábeis enviaram um ofício à Receita solicitando novo prazo, deixando o programa aberto por mais 90 dias. A Receita atendeu o pedido da ampliação do prazo, mas com mais 60 dias. Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho deste ano no Litígio Zero.
No documento encaminhado à autarquia pedindo novo prazo, às entidades de classe relatam que os contribuintes vêm enfrentando dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema. As organizações também destacaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.
O programa é essencial para a redução da litigiosidade entre contribuintes e autarquia._
Doação de veículos: Sefaz-SP inicia operação para fiscalizar incidência de ITCMD
Nesta terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a operação Cruzamento, que fiscalizará a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.
Nesta primeira fase da operação, cerca de 3 mil contribuintes serão notificados por SMS, e-mail e correspondência escrita.
Os trabalhos são feitos pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe conferiu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes no cadastro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal.
Com isso, verificou-se a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, no entanto, sem o pagamento do imposto.
Identificou-se transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, mas os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita, informações de recebimentos que justificassem a aquisição do veículo.
Os contribuintes serão solicitados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.
No endereço eletrônico, basta realizar a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Os eventuais débitos de ITCMD, alternativamente, podem ser parcelados em 12 vezes, que foram totalmente online.
E se eu for notificado?
Aquele contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.
Caso não haja a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa.
Com isso, a penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal._
Erros na declaração do IR: saiba como corrigir após o envio
A tarefa de preencher a declaração de Imposto de Renda pode ser desafiadora para muitos contribuintes brasileiros. Muitos enfrentam dificuldades, o que pode levar a erros e omissões. Fatores como bens, rendimentos ou despesas muitas vezes são negligenciados, o que pode levar a discrepâncias entre as informações fornecidas e aquelas na posse da Receita Federal.
Em muitos casos, os contribuintes não incluem despesas médicas, o que pode alterar o cálculo do imposto. Se as despesas forem reportadas posteriormente pelos profissionais de saúde, isso pode levar a uma incompatibilidade de dados e a declaração pode cair na malha fina.
No entanto, esses problemas têm solução. A retificação da declaração enviada pode ser realizada em qualquer momento dentro de um período de cinco anos. No entanto, existem duas situações que requerem atenção. A primeira é a data limite para a mudança do modelo de declaração, que é 31 de maio, nesta quarta-feira Se a retificação for realizada após essa data, mesmo que a mudança de modelo seja benéfica, o contribuinte não poderá mais optar por ela.
A segunda situação refere-se ao envio da correção antes de qualquer notificação pela Receita Federal. Se uma notificação for recebida, a retificação não será mais permitida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação deve ser enviada pela internet até o dia 31 de maio de 2023, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e IOS, ou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal "gov.br". A transmissão também pode ser realizada por meio do programa Receitanet.
Apesar do processo de retificação ser geralmente simples, é importante os contribuintes se organizarem para evitar a necessidade de retificação. Um profissional de contabilidade qualificado e o uso da declaração pré-preenchida podem ser cruciais neste momento.
Outra dica é manter um envelope para o Imposto de Renda durante todo o ano, onde o contribuinte possa ir armazenando recibos, comprovantes e documentos que serão necessários na próxima declaração. Essa dica também vale para o digital: faça o download dos documentos utilizados na declaração deste ano em uma pasta dedicada exclusivamente ao IRPF. Essa atitude simples pode evitar muitos erros e omissões e facilita a conferência dos documentos, caso haja necessidade_
Agenda tributária de junho de 2023: você sabe quais as obrigações do período? Confira
Com o fim do longo período do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba nesta quarta-feira (31), os contadores podem focar em outras atividades e obrigações, que já fazem parte da sua rotina. A maior diferença da agenda tributária de junho enfrentada pela classe contábil será devido a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , prorrogada de 31 de maio para 30 de junho.
Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de junho de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas para que assim consigam se organizar e acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário, devido ao feriado de Corpus Christi que vem por aí.
A agenda tributária de junho, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Maio/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
9
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2023
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Maio/2023
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Maio/2023
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Abril/2023
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Maio/2023
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Abril/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho
A classe contábil sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Até julho deste ano, os contadores e empresários devem se organizar para aderir à nova obrigação do sistema, que obriga o cadastramento das condenações trabalhistas da empresa no eSocial. Vale lembrar que a obrigação já foi adiada uma vez, de 1º de abril para 1º de julho.
Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
O manual oficial da nova versão do eSocial ainda será disponibilizado, mas enquanto isso, confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de julho e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.
O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais.
Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.
Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de julho de 2023:
S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada .
S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.
4 MPs tributárias devem caducar nesta quinta-feira (1º) por falta de acordo
Ao todo, quatro Medidas Provisórias (MPs) relacionadas à área tributária correm o risco de caducar nesta semana por não terem sido analisadas pelo Congresso Nacional.
Para analistas, a indisposição em analisar as matérias reflete a crescente irritação de parlamentares com ministros da ala política, especialmente os responsáveis pela articulação política e pela distribuição de emendas e cargos.
Com isso, ambas as medidas perderão validade se não forem aprovadas até quinta-feira (1º). Veja quais são.
Desoneração de tributos federais sobre combustíveis
A MP 1157/2023 prorroga até 31 de dezembro de 2023 as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural.
Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins foi estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.
A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.
Transferência do Coaf ao Ministério da Fazenda
A MP 1158/2023 determina a volta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Fazenda.
O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil, que atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.
No último governo, o órgão foi para o Ministério da Justiça; depois, voltou para o Ministério da Economia (criado no lugar da Fazenda) e, enfim, foi para o Banco Central.
Exclusão do ICMS do cálculo de créditos do PIS/Pasep e Cofins
A MP 1159/2023 retira o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) embutido em mercadorias ou serviços da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Até então, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
A medida que passou a valer de forma provisória em 1º de maio de 2023 pode perder validade e com isso, voltará a valer a regra antiga.
Regras de julgamento do Carf
A MP 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.
O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.
O voto de qualidade havia sido extinto com a publicação da Lei 13.988/20, oriunda da MP do Contribuinte Legal, que estabeleceu que os empates seriam decididos a favor do contribuinte._
Litígio Zero: programa que oferece descontos em dívidas acaba nesta quarta-feira (31)
Lançado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa Litígio Zero que oferece descontos para pessoas e empresas que tenham dívidas com o governo federal termina nesta quarta-feira (31). A data final do projeto já havia sido postergada.
Anteriormente, o prazo final era 31 de março.
Batizado de Litígio Zero, a iniciativa do programa tem os seguintes benefícios:
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos), desconto de até 50% sobre o valor do débito;
Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120, desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Prestações mínimas
Pessoa física – R$ 100;
Microempresa ou a empresa de pequeno porte – R$ 300;
Pessoa jurídica – R$ 500.
Dívidas aceitas no programa
Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Adesão – deve ser feita no Portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal;
O objetivo do governo é arrecadar até R$ 35 bilhões para a União em 1 ano.
De acordo com advogados, houve grande interesse das empresas em aderir ao programa após anúncio feito no mês de janeiro, porém as condições de pagamento, feitas depois as contas, acabaram desanimando muitos contribuintes.
Existe sempre a possibilidade de prorrogação da adesão, porém a avaliação é que as regras rígidas e o prazo curto de pagamento podem ter comprometido o sucesso do programa.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão ao programa Litígio Zero deve ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível neste endereço eletrônico.
O primeiro passo é ter uma conta no nível ouro ou prata no portal do e-gov, certificação digital (no caso de empresas).
Pessoa física também pode usar um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo na última declaração do Imposto de Renda.
A seguinte, realize sua adesão via processo digital seguinte estes passos simples:
Acesse o canal do e-CAC e clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
Escolha a opção “Transação” e o serviço correspondente;
Em seguida, junte todos os documentos necessários em arquivos separados e classificados por tipo.
É importante lembrar que é preciso abrir um processo individual para cada modalidade de adesão. Documentos irrelevantes serão rejeitados._
Publicada em : 30/05/2023
Fonte : Com informações do Poder360 e Folha de S. Paulo
INSS: aposentados e pensionistas conseguem desconto de 75% com benefícios da Caixa
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm acesso a um pacote de benefícios da Caixa Econômica Federal, com produtos e serviços exclusivos.
A novidade começou a ser oferecida pela Caixa na última segunda-feira (22), em parceria com o Ministério da Previdência, com a intenção de proporcionar serviços mais vantajosos a esse público.
No site do banco estatal, os aposentados e pensionistas do INSS podem conferir as vantagens e os produtos disponíveis, entre eles:
Descontos de até 75% em farmácias;
Preços mais acessíveis em consultas;
Valores menores em exames;
Custo diferenciado para orientação nutricional;
Desconto para assistência residencial.
Cartões Caixa
Os cartões Caixa Elo são um dos destaques. Tanto o débito quanto o crédito oferecem condições especiais para aposentados e pensionistas, com desconto de até 75% em farmácias, 50% em ingressos de cinema e pipoca, e diversas outras vantagens e ofertas em estabelecimentos comerciais parceiros.
Para as pessoas que optarem pelo cartão de crédito Caixa Sim Elo, são disponibilizados cinco benefícios diferentes, abrangendo as principais necessidades diárias dos clientes.
Os benefícios incluem:
Flex Elo Wi-Fi;
Residencial Básico;
Auto Emergencial II;
Instalação e Fixação;
Clube Elo Mania.
Os clientes possuem flexibilidade de trocar esses benefícios na plataforma Elo Flex por aqueles que sejam mais interessantes para eles, nas categorias Auto, Casa, Pet, Vida, entre outros.
A troca pode ser feita dentro do limite disponível para o cartão. As condições dos cartões Caixa Elo podem ser consultadas diretamente no site da Caixa.
Programa Dotz
O Programa Dotz permite que todos os beneficiários do INSS acumulem e resgatem pontos em sua plataforma, tanto em lojas físicas quanto online, através das parcerias estabelecidas pela Dotz.
Em parceria com a CAIXA, a Dotz destacou uma seleção de estabelecimentos físicos, que vão desde farmácias até redes de supermercados, e lojas online onde é possível acumular pontos Dotz e obter descontos diretamente no pagamento das compras.
Uma promoção especial está disponível para os beneficiários do INSS que possuírem Cartão de Crédito da CAIXA.
Durante o período de 22 de maio a 22 de junho, ao transferir pontos para a Dotz, os beneficiários receberão um bônus de 100% nos pontos resgatados.
Vale destacar que esse bônus está limitado a 10.000 pontos Dotz e requer um cadastro prévio na página da promoção.
Seguro de vida e residencial
O pacote de benefícios também inclui o Seguro de Vida Sênior, que oferece descontos em consultas, exames e farmácias.
Além disso, o seguro proporciona assistência para adaptações no lar, prevenção de acidentes e serviços diversos, como retirada de entulho, encanador, entre outros.
Já o Seguro Residencial Fácil oferece cobertura contra incêndio, roubos e despesas de aluguel.
Além disso, os clientes do banco beneficiários do INSS têm acesso a serviços de Assistência 24h, como eletricista, encanador, chaveiro e vidraceiro.
Há ainda a oportunidade de concorrer a sorteios mensais no valor de R$ 20 mil. O seguro pode ser contratado a partir de R$ 15.
Correntistas
A Caixa também tem benefícios especiais para os clientes aposentados e pensionistas que têm ou desejam abrir uma conta corrente no banco.
Esses clientes terão três meses de isenção na cesta de serviços ou podem converter esse valor em crédito para celular. A adesão pode ser feita através do Internet Banking Caixa ou em uma agência do banco.
Aqueles que optarem pela portabilidade do recebimento do benefício para uma conta corrente da Caixa serão agraciados com diversas vantagens, como descontos em taxas de produtos do banco, além de desfrutarem da praticidade e segurança oferecidas pela conta corrente da instituição.
Para obter mais informações sobre os seguros, cartões, programa Dotz e conta corrente, os interessados podem acessar o site da CAIXA Seguridade, onde encontrarão detalhes sobre todas as vantagens e condições oferecidas._
Demissão sem justa causa: STF encerra julgamento e decide manter regras atuais da modalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última sexta-feira (26), o julgamento sobre a demissão sem justa causa no país e decidiu manter a modalidade como funciona atualmente. A discussão sobre o tema já durava 26 anos.
O tribunal avaliava a manutenção ou não da validade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Esta convenção estabelecia quais os critérios para o término dos contratos de trabalho por iniciativa do empregador.
Se o STF votasse por contrariar a decisão do então presidente FHC, a demissão sem justa causa no país seria proibida e o empregador ficaria obrigado a justificar a razão pela qual está demitindo o trabalhador.
A votação do STF portanto decidiu manter as regras atuais, com placar de 6 a 5, mas o resultado só será oficializado na próxima semana com a publicação do resultado pela presidente do STF.
Entenda o caso
Em 1996, logo após o presidente retirar o país da Convenção 158 da OIT, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), contestou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o poder do então presidente para romper com tratados internacionais sem votação do Congresso Nacional.
Durante a votação, o ministro Kassio Nunes Marques, que seguiu o entendimento de Teori Zavascki, afirmou que o pedido da Contag não deveria prosperar, afirmando que outros países também não seguem a convenção da OIT alvo do decreto de FHC.
"Além de todas as razões expostas por Suas Excelências, é importante destacar que, conquanto louvável o zelo do art. 158, OIT, seus efeitos podem ser adversos e nocivos à sociedade. Isso provavelmente explica a razão da denúncia feita por decreto pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso à época, cioso quanto ao fortalecimento do número de empregos", afirmou._
Alerta da Receita Federal: falsários se aproveitam da temporada de declaração do IR e emitem avisos sobre erros na declaração
Nesta temporada de declaração do Imposto de Renda (IR), a Receita Federal emitiu um alerta para a população sobre uma fraude em circulação que se aproveita do nome da Instituição para dar falsa credibilidade ao golpe. Os fraudadores estão visando potenciais vítimas, alegando a descoberta de erros em suas declarações de Imposto de Renda, o qual precisa ser corrigido até o prazo final do dia 31 de maio.
Os golpistas, com a intenção de parecerem autênticos, fornecem um link malicioso, supostamente contendo informações sobre o processo de correção dos erros num arquivo pdf. Essas mensagens usam a sigla do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e se referem às vítimas como "contribuintes", termos amplamente usados pela Receita Federal.
Clicar nesses links duvidosos ou compartilhar informações pessoais como resposta a essas mensagens pode resultar na exposição de dados sensíveis a criminosos. Quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter informações fiscais, cadastrais e financeiras de forma ilegal ou instalar programas espiões para roubar informações pessoais.
A Receita Federal enfatiza que não solicita correção de erros em declarações por meio de e-mails ou mensagens de texto com links.
Seguem algumas orientações de segurança:
Seja cético em relação a e-mails ou mensagens solicitando informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração de Imposto de Renda;
Não clique em links suspeitos, eles podem redirecioná-lo a sites mal-intencionados ou baixar programas maliciosos em seu dispositivo;
Evite abrir arquivos anexados, que podem ser programas executáveis capazes de danificar o seu computador ou capturar informações confidenciais;
Sempre verifique a autenticidade das mensagens que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se, a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Quanto à correção de possíveis erros na declaração, a Receita Federal realiza a análise das informações fornecidas e as compara com as prestadas por terceiros (empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros). Se houver divergências, a declaração será analisada mais profundamente, processo conhecido como Malha Fiscal.
Para saber se sua declaração está na "malha fina", acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Aí é possível verificar se sua declaração está em malha e o motivo.
Caso haja algum erro de preenchimento ou informação faltante em sua declaração, você pode fazer uma retificação, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação._
PGFN anuncia mudanças na concessão de descontos de dívidas com a União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta quinta-feira (25), algumas mudanças nas negociações de dívidas com a União, com alterações que valem tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
O edital contém as novas regras que serão implementadas e válidas a partir de 1º de junho deste ano.
A informação foi divulgada no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, em meio a uma campanha da autarquia para implementação de políticas públicas e aproximação com a população.
As principais mudanças fazem menção aos percentuais de desconto nas negociações. Atualmente, o percentual é menor dependendo da quantidade de parcelas e da capacidade de pagamento de cada pessoa.
Já as novas regras citam que o desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito do contribuinte, independentemente da quantidade de prestações. Dessa forma, a alteração permite descontos e prestações maiores e o desconto deixa de ser proporcional ao prazo._
Imposto de Renda: veja em quais casos é necessário declarar seguro de vida
O momento de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode gerar dúvidas em relação aos diversos tipos de rendimentos, despesas e bens que devem ser informados ao Fisco. Entre elas, a necessidade de declarar o seguro de vida.
De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, em princípio, não é necessário declarar o seguro de vida no Imposto de Renda, pois ele não é considerado um rendimento tributável. O seguro de vida, que tem como objetivo garantir proteção financeira aos beneficiários em caso de falecimento do segurado, não entra na categoria de renda.
No entanto, existem algumas situações específicas em que o seguro de vida deve ser informado na declaração de Imposto de Renda. São elas:
Resgate do seguro de vida: caso o segurado decida resgatar o valor do seguro antes do evento previsto (falecimento), o montante recebido deve ser declarado como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Nesse caso, o valor do resgate deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", independentemente do valor recebido.
Seguro de vida resgatado em vida com valores acumulados: em algumas apólices de seguro de vida, há uma acumulação de valores ao longo dos anos. Caso o segurado decida resgatar essa acumulação antes do evento previsto, os valores também devem ser declarados como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". É importante verificar com a seguradora como esses valores devem ser informados.
Seguro de vida com cláusula de renda: algumas apólices de seguro de vida oferecem uma cláusula de renda, na qual o segurado recebe um valor mensal ou periódico em vida. Nesse caso, os valores recebidos devem ser informados na declaração de Imposto de Renda como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Vale ressaltar que, mesmo nos casos em que o seguro de vida deve ser declarado, ele não está sujeito à tributação na fonte. Os valores declarados serão utilizados apenas para fins de controle e informação por parte da Receita Federal.
É importante sempre consultar as regras vigentes da Receita Federal e, se necessário, contar com a orientação de um profissional contábil especializado para garantir que a declaração do Imposto de Renda esteja em conformidade com a legislação vigente._
Receita Federal: contas de brasileiros no eCAC sofrem acessos não-autorizados
Contas de brasileiros no Portal do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), da Receita Federal, sofrem supostos acessos não-autorizados desde a última sexta-feira (19).
Com a ajuda de relatos diversos coletados pelo TecMundo, a maior parte dos protocolos de rede (IP) registrados nos acessos procedem dos Estados Unidos.
O problema nas contas chega em meio à liberação da primeira restituição do Imposto de Renda (IR), que também já sofre com relatos de dificuldades técnicas na consulta online sobre valores a receber.
Um dos usuários que teve a conta afetada comenta ao TecMundo que “já tem uma semana que comecei a receber esse e-mail diariamente, mais ou menos sempre no mesmo horário de madrugada. Inicialmente, achei que minha credencial pudesse ter sido vazada no último ataque que rolou, corri para ativar o 2FA e trocar a senha e esperei que o problema cessasse. Não cessou. Toda madrugada é um no IP novo e sempre de algum host nos EUA”.
Outro usuário do e-CAC vem sofrendo com o mesmo acesso não-autorizado.
“Imaginei se tratar de um ataque em campanha porque tentaram acessar o e-CAC justamente em um período de declaração de imposto de renda/restituição. Eles podem fazer mais que isso, imagino, mas talvez tentar alterar dados de restituição poderia ser uma hipótese”.
Até o momento não é possível quantificar quantas contas sofreram os supostos acessos não-autorizados.
Todos os relatos indicam o mesmo modus operandi: mesmo com troca de senha, segundo fator de autenticação ativado e boas práticas seguidas, diariamente o sistema da Receita Federal envia alertas de novos dispositivos registrados para os cidadãos, dispositivos, estes, de terceiros.
“Minha conta é protegida por ‘aprovação de dispositivo’ e todas as madrugadas eu deleto todos os dispositivos aprovados. No dia seguinte, novas contas Windows (Chrome) aparecem. Nenhum 2FA é enviado pro meu aparelho, mesmo consultando histórico de notificações”, complementou a primeira fonte.
Dados sensíveis
O acesso não-autorizado em contas é perigoso, já que oferece informações cruciais da vida digital de seu usuário oficial.
No Portal e-CAC, por exemplo, é possível acessar nome completo, endereço de email, número telefônico, endereço residencial, foto, CPF, RG, CNH, CDI e certidões.
Com essas informações completas em mãos, cibercriminosos podem desenvolver golpes que vão do phishing direcionado, mensagens falsas cunhadas especificamente para um alvo, até a abertura de contas.
Além disso, os cibercriminosos podem fazer a alteração dos dados no governo, uma vez que entram dentro do sistema.
O TecMundo entrou em contato com a assessoria de imprensa da Receita Federal. Em nota, a Receita informa que:
"A conta GOV.BR dispõe de uma funcionalidade de dupla verificação, que visa aumentar a segurança dos usuários. Dessa forma, cada dispositivo que acessa a conta GOV.BR é identificado e o usuário recebe uma notificação em seu e-mail cadastrado. Se o cidadão tiver delegado o acesso a um terceiro (contador, advogado, despachante etc.) para acesso a determinados serviços, compartilhando o seu certificado digital, pode ter recebido esses e-mails. Ressaltamos que os acessos com certificado digital, QRcode (sem senha) ou com a verificação em duas etapas ativa são automaticamente autorizados pela natureza segura desses acessos. O usuário GOV.BR poderá habilitar o acesso à conta apenas por dispositivos por ele autorizados, a qualquer momento, no aplicativo gov.br"._
Publicada em : 26/05/2023
Fonte : Com informações do TecMundo
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O Fib Bank disponibiliza carta fiança com a finalidade de garantir obrigações em moeda nacional liquidáveis no país.