Copom mantém taxa Selic em 13,75% ao ano em primeira reunião do ano
Nesta quarta-feira (1º), o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central (BC), anunciou a manutenção do valor da taxa Selic, taxa básica de juros da economia brasileira, em 13,75% ao ano.
Em sua primeira reunião do ano e a primeira do governo Lula, o Copom decidiu manter a taxa Selic vigente desde agosto do ano passado, resultado já esperado pelo mercado financeiro.
O comitê emitiu um comunicado após a reunião, citando, entre outras coisas, os motivos que levaram a decisão de manter a Selic em 13,75%.
O Copom afirmou que a decisão "é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos de 2023 e, em grau maior, de 2024" e que não há prejuízo do objetivo "de assegurar a estabilidade de preços";
O comunicado ainda explica que a inflação do Brasil continua acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta de inflação e que o cenário internacional segue pressionado pela inflação e marcado "pela perspectiva de crescimento global abaixo do potencial no próximo ano".
Para o comitê, a tendência de uma política monetária mais restritiva (com aumento da taxa de juros) em países avançados requer "cuidado por parte de países emergentes"
"O Copom reafirma que conduzirá a política monetária necessária para o cumprimento das metas", diz o comunicado.
Vale lembrar que o principal instrumento de política monetária do BC é a taxa Selic, decidida pelo Copom
Para este ano, a meta de inflação foi fixada em 3,25%, e será considerada formalmente cumprida se oscilar entre 1,75% e 4,75%._
Classe contábil em foco: dados de contadores reais estão sendo utilizados para aplicar golpes em empresários
Um golpe direcionado especialmente à classe contábil vem ganhando enormes proporções. Isso porque, quadrilhas estão se passando por contadores para roubar informações pessoais e dados bancários de clientes.
O golpe começa com o envio de uma mensagem, se passando por um contador de verdade, para oferecer crédito especialmente aos Microempreendedores Individuais (MEI) , com o objetivo de obter os dados sigilosos.
Para dar credibilidade à encenação, o membro da quadrilha responsável por se fingir de contador usa o nome de profissionais legítimos da contabilidade, obtidos nos sites dos Conselhos Regionais da categoria. Assim, envolve pessoas inocentes na fraude.
A proposta, enviada pelo que parece ser uma instituição financeira confiável, é tentadora: acesso facilitado a um montante maior do que a renda do empreendedor abordado permitiria. O custo, porém, é bastante alto: além de convencer os MEIs a pagarem por um serviço desnecessário, os golpistas obtêm informações pessoais que podem ser usadas em uma série de fraudes, financeiras ou não.
“Essa quadrilha ataca exclusivamente quem é MEI, porque os microempreendedores costumam colocar o telefone deles no cartão de CNPJ. Passando-se por uma instituição financeira, eles afirmam que conseguem aprovar crédito e pedem os documentos da pessoa. Para comprovar a renda, solicitam a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), mas quando a recebem, afirmam que o documento está errado”, explica a coordenadora de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Franciele Carini.
Ao mesmo tempo em que obtêm as informações de que precisam para pedir empréstimos, contratar serviços e até abrir empresas em nome de terceiros, os golpistas vendem à vítima um serviço de contabilidade falso para emissão de uma Decore ilegítima.
“Então, ele indica outro membro da quadrilha como se fosse profissional da contabilidade e a vítima aceita pagar pela emissão da falsa declaração”, conta a representante do CFC. Depois do pagamento, a quadrilha desaparece.
Golpe já foi utilizado no passado
O golpe não é novo, mas tornou-se mais comum a partir da pandemia, com a ampliação da disponibilização de crédito e da comunicação entre instituições financeiras e seus clientes por mensagem.
“Tanto o MEI é lesado, quanto o contador, que tem seu nome usado, embora de formas diferentes. Às vezes, o profissional só vai ficar sabendo do processo quando é abordado por fiscalização ou quando descobre seu nome envolvido em uma denúncia”, afirma a vice-presidente de fiscalização do CFC, Sandra Campos.
Como evitar?
A primeira recomendação, conforme Sandra, é desconfiar de ofertas “generosas” demais.
“Os bancos ganham dinheiro em cima de juros. Se a taxa é muito baixa, tem que desconfiar e se certificar. Para isso, é possível entrar em contato com a própria instituição financeira ou com o Conselho de Contabilidade do estado”, diz.
Outro ponto importante é, antes de contratar ou pagar por um serviço de contador desconhecido, conferir todos os dados do profissional no site dos Conselhos Regionais, inclusive o registro profissional.
“Eles usam os nomes, mas outros dados costumam não bater. O DDD da pessoa que atende à vítima geralmente não corresponde ao do contador ‘real’, por exemplo”, conta Franciele.
Outras recomendações são:
Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para desconhecidos, inclusive imagens do seu rosto, senhas e números de cartão. Na dúvida, opte por resolver questões envolvendo essas informações pessoalmente;
Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp. Nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade;
Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis;
Não realize o pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito. Nenhuma instituição financeira solicita esse tipo de pagamento.
Se for vítima, como proceder?
Caso o microempreendedor desconfie que foi vítima de golpe, pode conferir, por exemplo, a assinatura digital e as Decores emitidas pelos profissionais de contabilidade no sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para se certificar de que foi atendido por um verdadeiro contador.
Confirmada a desconfiança, é importante registrar a ocorrência na Polícia Civil e fazer a denúncia no Conselho Regional de Contabilidade. É importante apresentar registros da conversa com os golpistas._
Publicada em : 02/02/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Apex Conteúdo Estratégico e CFC
Saiba qual a nova idade para se aposentar pelo INSS em 2023
A reforma previdenciária instituiu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios ano a ano.
Para 2023 a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações, confira:
Por tempo de contribuição
Foram estabelecidas quatro novas regras de transição. Nesta regra, o segurado faz a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, a pontuação exigida é de 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres
Por idade mínima progressiva
A segunda regra está prevista aos beneficiários que já completaram o tempo de contribuição necessário, porém não atingiram pontos suficientes. A idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens).
Para este caso a Reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens._
Publicada em : 01/02/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Agência Brasil
Fique por dentro da agenda tributária de fevereiro de 2023 e confira as principais obrigações
O mês mais curto do ano já começou, com apenas 28 dias, e diversos escritórios contábeis ainda devem parar o expediente durante o feriado de carnaval, reduzindo o prazo para cumprir todas as entregas e obrigações do mês.
Por isso, confira o calendário de obrigações acessórias e contábeis de fevereiro de 2023 para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco com tempo suficiente.
A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
A maioria das entregas já fazem parte da rotina do contador, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária do segundo mês do ano e deixe tudo em ordem.
Agenda tributária de fevereiro de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Janeiro/2023
28
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2023
Agenda tributária de fevereiro de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
10/02
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/janeiro/2023
14/02
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Dezembro/2022
15/02
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Janeiro/2023
15/02
DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Outubro a Dezembro/2022
15/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2023
22/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2023
23/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2022
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2022
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2022
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2023
28/02
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Julho a Dezembro/2022
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2022
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2023
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2022
28/02
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Reforma tributária têm prioridade e será votada em até 3 meses, afirma Lira
O presidente da Câmara dos Deputados e candidato à reeleição, Arthur Lira, afirmou nesta terça-feira (31) que a intenção do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revelada em conversa entre os dois, é “revisar” a reforma tributária em até três meses.
A declaração de Lira foi dada em entrevista à GloboNews.
“Nas conversas que tivemos, a intenção do ministro da Economia [Paulo Roberto Nunes Guedes] é para a gente, em um mês, dois, dois meses e meio, revisitar esses assuntos, discutir os temas, aproximar os novos parlamentares do assunto, revisitar municípios e Estados da administração pública e empresários para que tenhamos, com base consolidada de apoio, essa votação em dois meses e meio, três meses”, disse.
Lira citou a PEC 45, que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do atual secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
O texto substitui cinco tributos por um imposto sobre bens e serviços e um imposto seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas.
Confira quais são os cinco tributos substituídos:
Programa de Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Nova estrutura fiscal
Além disso, Lira também disse que, apesar de o novo arcabouço fiscal ser um projeto de Lei Complementar, o texto só irá ao plenário da Casa quando tiver votos suficientes para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“O texto tem que ser amadurecido à uma quantidade de votos relativamente igual a um quórum constitucional. Ou seja, tem que vir um texto médio, tem que vir um texto que dê respaldo à responsabilidade fiscal, que dê limite para gastos no Brasil, mas que permita ao mesmo tempo o avanço de programas sociais. Não é incompatível”, afirmou.
Para aprovar uma PEC na Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos. Já para aprovar um PL, bastam, no mínimo, 257 votos.
A PEC da Transição, aprovada no final do ano passado, determinou que o projeto de um novo arcabouço fiscal, que vai substituir o atual Teto de Gastos, deve ser enviado pelo governo até agosto por meio de um PL.
Fernando Haddad já afirmou que a proposta deve ser levada ao Congresso até o mês de abril._
Publicada em : 01/02/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Estadão
MPEs: aumenta insatisfação do acesso ao crédito entre empresários
Empresários estão mais insatisfeitos do que antes com o acesso ao crédito. É o que consta no Panorama da Pequena Indústria (PPI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado nesta segunda-feira (30).
O Índice de Situação Financeira apresentou uma queda de novembro para dezembro de 2022 e fechou o ano com 43 pontos.
Para a CNI, o acesso ao crédito é fundamental para o desempenho de Micro e Pequenas Empresas (MPEs), tanto para reestruturação quanto para a expansão dos negócios.
“O cenário do mercado de crédito é desafiador, por conta, principalmente, do elevado nível da taxa de juros. Por isso, é ainda mais importante que as micro e pequenas empresas busquem orientação adequada no momento de busca por financiamento ou empréstimo”, disse o gerente de Política Econômica da CNI, Fábio Guerra.
Segundo Guerra, conhecer bem as informações envolvidas no processo de acesso a crédito é decisivo para a contratação, como a taxa de juros, prazos, carências e garantias.
Confiança do empresário
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) para as pequenas indústrias recuou para 48,8 pontos em janeiro de 2023, após uma queda de 1,9 ponto na comparação com dezembro.
É a 1ª vez desde julho de 2020 que o empresário de pequeno porte relata falta de confiança.
Essa falta de confiança contribui para um comportamento mais cauteloso por parte dos empresários ao realizar investimentos e contratações.
Dentre os componentes do ICEI, o Indicador de Condições Atuais, que reflete a percepção do empresário acerca das condições correntes da economia brasileira e da empresa, foi de 47,5 pontos, indicando percepção de piora das condições atuais nos últimos meses.
Além disso, o Indicador de Expectativas, que analisa as expectativas com relação à economia brasileira e à empresa, foi de 49,5 pontos, indicando que as expectativas para os próximos meses são pessimistas.
Nos últimos meses de 2022, os empresários reclamaram da elevada carga tributária e das taxas de juros. Outros desafios que se destacaram nesse período foram a demanda interna insuficiente, burocracia excessiva, competição desleal e dificuldades na logística de transporte._
União: Americanas poderá pedir ressarcimento de imposto pago a mais sobre valores inflados
A rede varejista Americana poderá, em tese, pedir ressarcimento de tributos federais aos cofres da União, como Imposto de Renda (IR) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores inflados em seus balanços, dizem advogados tributaristas consultados pelo jornal O Globo.
No ano de 2021, por exemplo, a rede varejista declarou lucro de R$730,9 milhões, o maior de sua história.
Apesar dessa possibilidade, a avaliação deste especialista é que essa é uma situação muito improvável de acontecer, já que ainda não se sabe o que aconteceu nas demonstrações contábeis da varejista.
Os advogados argumentam que é possível ter erro nas contas, no entanto, fraudes também podem ser detectadas.
“Em tese o ressarcimento é possível. Mas trata-se de uma situação muito complexa, já que a varejista terá que retificar as declarações de impostos e produzir provas muito robustas de que houve erro nos balanços”, diz o advogado tributarista Paulo Vieira da Rocha.
Ele também comenta que o lucro tributável, usado para calcular os impostos, não é o mesmo que aparece nos balanços. Assim, será trabalhoso provar que tudo estava errado e o imposto foi pago a mais.
Restituição
Qualquer contribuinte pode retificar suas declarações de impostos pagos dos últimos cinco anos. A devolução, caso haja erro, é feita por compensação, em que o crédito pode ser usado para quitar novos tributos, ou o contribuinte pode pedir restituição.
Rocha lembra que o mercado também levantou a hipótese de o caso ser uma fraude contábil. Se isso ficar provado, seria ainda mais difícil receber os impostos cobrados a mais, avalia.
“Em caso de comprovação de fraude, seria muito difícil reverter”, afirma.
Para o advogado e especialista em Direito Tributário, Gustavo de Toledo, ainda há muitas dúvidas no caso Americanas.
Ele lembra que a varejista criou uma comissão independente para apurar o que aconteceu, os bancos credores também querem saber se houve fraude na contabilidade.
Porém, em tese, a Americanas pode pedir à Receita Federal compensação por imposto pago a mais, caso se comprove que a base de cálculo (lucro) estava inflada. Esse é um mecanismo que todo contribuinte pode usar.
“Quem recolhe imposto a mais, se comprovar isso, tem chance elevadíssima de reaver os recursos. Se a Americanas agiu de boa fé no pagamento do imposto, e a fraude for comprovada na contabilidade, ela pode pedir a compensação. O que não pode é o contribuinte se valer de fraude para tentar ludibriar o Fisco”, analisa Toledo.
Inconsistências contábeis
Um outro advogado tributarista e professor do tema, entrevistado pelo O Globo, que prefere não se identificar, também diz que embora o pagamento de impostos sobre lucros inflados possa gerar uma devolução ou compensação, o caso Americanas não é tão simples.
Ele lembra, por exemplo, que a varejista não pagou PIS/COFINS sobre os R$ 20 bilhões que não estavam nas demonstrações que, na prática, eram empréstimos feitos junto a bancos para compras com fornecedores.
Esse valor desapareceu das demonstrações financeiras do terceiro trimestre de 2022 e foi classificado como “inconsistências contábeis” pelo varejista quando o erro foi percebido.
Logo, diz o especialista, o resultado líquido do que a Americanas teria que receber de volta em impostos pagos a mais não é claro.
Para mais, ele diz que esses impostos não pagos pela varejista têm multa agravada e juros, e a Receita, certamente, não facilitaria a vida da varejista caso seja comprovada fraude contábil._
Publicada em : 31/01/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Folha de Pernambuco
DCTFWeb: Instrução Normativa prorroga eventos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2128/2023 que prorroga o envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) de eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para abril.
A prorrogação atende as solicitações de entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.
Assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.
“A área técnica do eSocial se sensibilizou com o pedido e deu parecer favorável ao adiamento para os dirigentes dos órgãos. Cabe destacar que o eSocial já está pronto para receber o evento, inclusive com um portal WEB para envio dos eventos e manual do usuário detalhado”, afirmou o integrante da equipe de desenvolvimento do eSocial, Zander Gonçalves, em entrevista ao Portal Contábeis.
Processos trabalhistas na DCTFWeb
A DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Com a declaração dos processos trabalhistas via eSocial, os empregadores não precisarão transmitir as GFIP 650/660, além de conseguir enviar praticamente tudo em um único evento, sem a necessidade de realizar retificações no eSocial.
Além de atualizar os dados dos trabalhadores na CTPS Digital, os dados informados permitirão o recolhimento de tributos via DFTCWeb e, posteriormente, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) via sistema FGTS Digital._
ICMS e ISS: nova PEC da reforma tributária prevê simplificar tributos
O senador Oriovisto Guimarães apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária com o objetivo de simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo.
O senador pretende com a PEC 46/2022, que foi subscrita por outros 36 senadores, unificar as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), assim beneficiando cidadãos e setor produtivo.
De acordo com o texto, as 27 legislações estaduais e do DF que tratam do ICMS e as milhares de leis municipais sobre o ISS seriam substituídas por duas, uma para cada imposto, com abrangência nacional.
Com esse fim, a PEC prevê a edição de duas leis complementares, de competência da União, para estabelecer normas gerais de direito tributária.
Porém, não terá unificação de alíquotas, já que continuarão sendo determinadas e ajustadas pelas leis dos estados, do DF e dos municípios, conforme a necessidade de arrecadação de cada ente subnacional.
A PEC também prevê o estabelecimento de câmara de compensação para reduzir desequilíbrios de alíquotas entre estados.
A proposta não altera a carga tributária nem prevê a geração de novas despesas para o Tesouro Nacional, que não participará da gestão da mudança de padrão do ICMS e do ISS — a unificação do processo será gerida pelo conjunto dos estados e dos municípios.
A PEC também estabelece a cobrança de ICMS e ISS no local de destino do consumo, considerando que a demanda de serviços públicos se dá no local onde o consumidor se encontra, e o valor dos impostos ficará sempre explícito em cada produto.
Nova PEC
Oriovisto definiu a reforma tributária como um dos grandes desafios que o Congresso precisa enfrentar, no entanto lamentou a falta de resultados das muitas tentativas de deliberação sobre o tema.
Para o senador, a nova PEC se distingue das outras propostas em tramitação por seu foco no enfrentamento da complexidade tributária e de seus custos para a sociedade.
Ele lembra que há consenso de que algo precisa ser feito — o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo Oriovisto, já tinha manifestado desde antes da posse o interesse em pautar o debate sem demora.
“A intenção de o novo governo implementar uma reforma tributária é pública. O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e o próprio presidente da República já se manifestaram à imprensa sobre a necessidade de aprovar uma reforma tributária. E mais: todos eles sinalizam que o horizonte de tempo para a aprovação de uma reforma tributária é o primeiro semestre de 2023”, disse Oriovisto à Agência Senado.
O senador considera que as principais PECs sobre reforma tributária que tramitam na Câmara (PEC 45/2019) e no Senado (PEC 110/2019) não avançam porque representam risco a determinadas atividades econômicas e às finanças de alguns entes subnacionais.
A justificativa para isso é que elas movem carga tributária entre os setores da indústria e de serviço e transferem a base de cálculo de impostos entre estados e municípios.
Sem esses impasses, segundo o senador, a nova proposta de simplificação do ICMS e do ISS terá mais facilidade de ser aprovada.
Com as mudanças, Oriovisto espera beneficiar as empresas com a redução de custos com gerenciamento tributário, e os consumidores terão maior clareza sobre o valor dos impostos em cada operação.
“Os consumidores também vão se beneficiar com a redução de custos das empresas. Com custos menores, as empresas poderão oferecer preços finais melhores também e se tornarão mais competitivas, representando assim economia para os consumidores”, afirmou._
Publicada em : 30/01/2023
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Agência Senado
Desembargador do TRF-1 é convocado temporariamente para vaga de Mussi
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocou o desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor provisoriamente, a partir da próxima quarta-feira (1º/2), a 5ª Turma e a 3ª Seção da corte — especializadas em Direito Penal.
Desembargador João Batista MoreiraAcervo Ascom/TRF1
A Corte Especial ainda precisa referendar a convocação. A partir disso, o desembargador poderá ocupar temporariamente a vaga deixada pelo ministro Jorge Mussi, que se aposentou neste mês de janeiro.
Moreira é natural de Patos de Minas (MG), graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Ele se tornou juiz federal em 1987 e atuou nas seções judiciárias do Acre, Goiás, Amazonas, Piauí e Tocantins. Em 2001, foi promovido para o TRF-1. Com informações da assessoria de imprensa do STJ._
Fachin amplia prazo para União apresentar plano de proteção a indígenas isolados
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, na última quinta-feira (19/1), mais 30 dias úteis para a União apresentar um plano de regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos isolados e de recente contato.
Decisão diz respeito a povos com maior autonomia em relação à sociedade nacionalMário Vilela/Funai
Os povos isolados são aqueles sem relações permanentes ou de pouca frequência de interação com o restante da população nacional. Já os de recente contato têm relações com outros segmentos da população, mas mantêm suas próprias estruturas de organização e dinâmicas coletivas, com alto grau de autonomia em relação ao Estado e à sociedade nacional.
Em novembro do último ano, Fachin havia concedido prazo de 60 dias para a apresentação do plano de ação. A decisão ordenou a adoção de todas as medidas necessárias para proteção dos territórios; a restrição de uso para territórios de povos indígenas isolados que se encontram fora ou parcialmente fora de terras indígenas; e o reconhecimento da forma isolada de viver como declaração da livre autodeterminação dos povos indígenas isolados.
Dentre as terras indígenas contempladas pela decisão está a Tanaru, em Rondônia, que tem 8.070 hectares. O último representante desse povo, conhecido como "índio do buraco", morreu naquele mesmo mês de novembro.
A Advocacia-Geral da União, a pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), contestou as medidas cautelares impostas por Fachin. O órgão pediu mais tempo para o cumprimento, já que o prazo inicial atravessava o exercício fiscal e o período de transição do governo federal — da gestão de Jair Bolsonaro (PL) para a de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
"De fato, em análise dos argumentos lançados pela peticionante, verifico ter razoabilidade na argumentação apresentada, quanto à necessidade de dilação do prazo", concluiu o ministro.
A decisão monocrática de novembro começou a ser analisada pelo Plenário em sessão virtual no mês seguinte. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin, mas Nunes Marques pediu destaque. Com isso, a análise do processo será reiniciada em ambiente físico. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas
Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.
Proprietários de veículos do Estado de São Paulo que não aderiram ao parcelamento e não pagaram a parcela do IPVA 2023 em cota única com desconto, que teve prazo finalizado nesta terça-feira (24) para placas com final 0, encerrando também o prazo para a divisão do imposto, devem acertar o tributo em cota única, sem desconto, em fevereiro.
A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.
O que acontece se atrasar o IPVA 2023
Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.
Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.
Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Confira calendário completo do IPVA 2023 em São Paulo:
De acordo com a secretária da Fazenda do estado de São Paulo, os motoristas deveriam se atentar ao seguinte calendário:
Placa
1ª parcela ou cota única com desconto
2ª parcela ou cota única sem desconto
3ª parcela
4ª parcela
5ª parcela
Final 1
11/01
11/02
11/03
11/04
11/05
Final 2
12/01
12/02
12/03
12/04
12/05
Final 3
13/01
13/02
13/03
13/04
13/05
Final 4
16/01
16/02
16/03
16/04
16/05
Final 5
17/01
17/02
17/03
17/04
17/05
Final 6
18/01
18/02
18/03
18/04
18/05
Final 7
19/01
19/02
19/03
19/04
19/05
Final 8
20/01
20/02
20/03
20/04
20/05
Final 9
23/01
23/02
23/03
23/04
23/05
Final 0
24/01
24/02
24/03
24/04
24/05
Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?
O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.
Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.
O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.
Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano._
Empresas deverão oferecer Pix para consumidor pagar conta de luz
Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a disponibilizarem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção.
As empresas também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do comprador, o que já é feito por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Ainda assim, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento igual a todos os consumidores do país, independente do modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora, porém estas terão 120 dias para se adaptarem às novas regras.
Vale frisar que o código de barras que permite o pagamento em rede bancária e em lotéricas permanece da mesma forma na fatura.
A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do cliente, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, com a suspensão do fornecimento.
Com o Pix, a empresa consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for realizado.
“O Pix veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora”, avalia o diretor relator do processo, Ricardo Tili.
Tili continua dizendo que cabe a Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, já que tem vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barras, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", afirmou o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa_
Confira as 6 mudanças no cenário tributário para empresas em 2023
Cenário em constante ebulição no Brasil, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revelam que as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 4.869 normas tributárias para se manterem em conformidade fiscal no país.
Em valores, isso representa um gasto de R$ 207 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.
Porém, além da ajuda de soluções tecnológicas que já conseguem automatizar muitos desses processos por meio de ferramentas de compliance e inteligência fiscal, uma das saídas encontradas pelas empresas para se manterem competitivas no mercado – mesmo que ainda reféns dos efeitos da pandemia e do aumento da inflação – tem sido investir no planejamento fiscal como estratégia para otimizar custos e aumentar a rentabilidade.
“Sem soluções de inteligência fiscal muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões. Quando aplicam a legislação da forma correta e automatizam processos, geram ganhos operacionais e financeiros. E esse é o grande “pulo do gato” para as empresas se tornarem mais competitivas e aumentarem a rentabilidade, seguindo em conformidade com o Fisco”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil.
Nesse sentido, para auxiliar as empresas a aprimorarem cada vez mais seus planejamentos fiscais, a Sovos em parceria com especialistas do SPED Brasil e da Live University, mapeou 6 novidades previstas na legislação fiscal para os próximos meses. Confira a seguir:
1- Novas alíquotas de ICMS
A mudança na lei geral do ICMS, que limitou os Estados à aplicação da alíquota genérica de ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nos serviços de comunicação e transporte coletivo, motivou os governos estaduais a aumentarem as alíquotas internas do imposto. Isso porque o governo federal ainda não definiu os critérios para compensação financeira pela perda de arrecadação.
No total, 12 (doze) Unidades da Federação aumentaram as alíquotas internas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
“O Brasil conta com uma das maiores cargas tributárias do mundo e ainda apresenta uma legislação tributária extremamente complexa. A majoração das alíquotas do ICMS deve trazer uma avalanche de alterações em outros dispositivos da legislação estadual, relativos aos percentuais de redução de base de cálculo, diferimento, MVA (Margem de Valor Agregado), dentre outros. Ao adicionar a tal contexto as regras tributárias fica humanamente impossível às empresas com atuação em diferentes locais acompanhar e aplicar tudo o tempo todo”, explica Giuliano.
Ainda segundo o executivo, a principal consequência desse cenário é a probabilidade de erros que geram penalidades pelo Fisco. “Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica ele.
2- Substituição da DIRF
Em julho de 2022, a Receita Federal anunciou a extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que terá suas obrigações transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A partir de março de 2023, as empresas já devem conseguir fazer a transição dos eventos de uma obrigação para a outra, sendo a exclusão total da DIRF prevista para o início de 2024.
Com essa mudança, as empresas que emitem as DIRFs vão precisar se adequar e gerar os eventos dentro da solução da EFD-Reinf, que pode ser realizada por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial).
3- Implementação da NFCom
Voltada ao mercado de Telecomunicações, a NFCom é um novo layout de documento eletrônico criado pelo Fisco para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.
Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCom todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação e passa pela implantação do ambiente de produção, até entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, prevista para a partir de julho de 2024.
Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), a emissão da NFCom será validada e autorizada (ou não) pelo Fisco de forma online e em tempo real. Essa é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como os previstos no Convênio 115/03.
4- Prorrogação do prazo de adesão aos Editais de Transação
A Receita Federal publicou em novembro de 2022 a Portaria 247/2022, a qual amplia até o dia 31 de março de 2023 o prazo de adesão aos Editais de Transação, representando uma oportunidade para que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que estejam dentro dos critérios de adesão regularizem suas pendências perante a Receita Federal.
Dos editais de transação lançados em 2020 e 2021, houve um total 12.697 adesões e nas grandes teses, 53. Já nos editais lançados em setembro de 2022, o número de pedidos de adesão já passou de 2.600.
Entre os pontos de destaque da portaria estão:
• Definição precisa dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal e quais as matérias passíveis de recurso;
• Definição do que é o deferimento da transação que suspende a tramitação do processo administrativo transacionado.
Além de débitos do PAF (Processo Administrativo Fiscal), também é possível transacionar débitos referentes à compensação considerada não declarada e ao cancelamento ou não reconhecimento de ofício de declaração retificadora, comumente conhecidos por malha DCTF e malha PGDAS-D.
5- Parâmetros para os maiores contribuintes
Por meio da Portaria n° 252/22 a Receita Federal atualizou os valores dos parâmetros de indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.
Quanto ao acompanhamento diferenciado, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou superior a R$ 300 milhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 40 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 100 milhões;
• Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social); ou
• Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.
Quanto ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham no respectivo ano-calendário:
• Receita informada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) maior ou igual a R$ 2 bilhões;
• Débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) maiores ou iguais a R$ 150 milhões;
• Massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões; ou
• Débitos previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões na DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Além disso, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos calendários anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.
6- Adesão de São Paulo ao Regime Especial de Nota Fiscal Fácil
Em vigor desde 1 de janeiro de 2023, a Portaria SRE n° 97, de dezembro de 2022, disciplina a adesão de São Paulo ao regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – NFF (Nota Fiscal Fácil).
Sendo assim, o Regime Especial da NFF agora poderá ser adotado pelo Transportador Autônomo de Cargas para a simplificação do processo de emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
• CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
• MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58
Cabe ressaltar que a adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser feita por meio do aplicativo emissor de DF-e, disponível para download no Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil._
Receita Federal disponibiliza versão 3.0.2 do programa EFD ICMS IPI
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (PVA EFD ICMS IPI).
As seguintes correções foram feitas:
- Não apresentação do código 01 ("Documento regular extemporâneo") dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;
- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100.
Download EFD ICMS IPI 3.0.2
O programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita, para ser instalado, de uma Máquina Virtual Java (JVM). A Receita Federal orienta as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
Para a execução, o PVA utiliza uma Java Runtime Environment (JRE), que está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento.
Embora seja possível executar o PVA com outras versões de JVM ou JRE, recomenda-se que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida.
Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
Versão 3.0.2
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.2.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.2.bin
Caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado._
Publicada em : 24/01/2023
Fonte : Portal Contábeis
Fianças
O Fib Bank disponibiliza carta fiança com a finalidade de garantir obrigações em moeda nacional liquidáveis no país.