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Fianças
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Horas extras: entenda o novo cálculo para pagamento após mudança aprovada pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .
O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.
De acordo com o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.
“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios”, explica.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.
Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.
Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês.
A questão foi decidida pelos ministros do TST na última segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista._
Declaração de ações no IR: fim da obrigatoriedade exige atenção
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores.
Neste ano, a Receita isentou da declaração quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.
O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado.
De acordo com o diretor de Operações da fintech Grana Capital, Diego Figueiredo, a Receita Federal é exigente quanto à comprovação dos rendimentos, portanto, a partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR), deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.
Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior.
Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.
Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de IRNo entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.
“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.
O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos. “Qualquer número sobre quantas pessoas físicas vão ser contempladas é um chute”, disse. Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:
• Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis);
• Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
• Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha "bens e direitos". Também será necessário informar o resultado das operações (lucro ou prejuízo) na ficha "renda variável", com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.
Investimento em renda variável
No caso de investimento em renda variável, a declaração do Imposto de Renda é apenas uma parte das obrigações com o Fisco. O tributo deve ser pago a cada mês em que o aplicador vende ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Na hora de preencher a declaração, é necessário reunir os Darf para facilitar o preenchimento do documento.
Mesmo que o investidor esteja em atraso com o pagamento do IR, deve preencher a declaração. Isso porque a quitação do tributo mês a mês e a declaração são dois processos independentes.
Os demais rendimentos associados às ações e a outros investimentos em bolsa precisam ser informados. Os dividendos devem ser declarados na ficha “rendimentos isentos”. Os juros sobre capital próprio, que pagam 15% de IR, devem ser informados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”._
Qual a importância e os cuidados que todo cidadão deve ter com seu CPF
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento que se faz importante para todos os cidadãos, especialmente na temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Desde 2019, o CPF, inclusive, é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR.
Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para a apresentação das contas para o leão. Caso a pessoa queira prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir uma empresa ou participar de licitações ela vai precisar apresentar essa documentação.
Na prática, o CPF é um documento único, com uma numeração de 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial.
Para saber se ele está regular, é bem simples, basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.
Cuidados com o CPF
Quando uma pessoa faz o seu CPF, no site da Receita Federal, ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ela recebe essa sequência de números, que será a mesma por toda a vida. No site da RFB, o serviço para fazer o CPF é gratuito; porém nas instituições bancárias e nos Correios, a pessoa precisa pagar uma taxa de R$ 7,50.
Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita, constando data de nascimento, naturalidade e filiação. Para os maiores de 16 anos, basta ter em mãos o RG e o título de eleitor.
É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto, e, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito._
beatriz.zotarelli@braidacontabilidade.com.br Greve: entenda os direitos e deveres dos funcionários
Nesta quinta (23) e sexta-feira (24) os trabalhadores da cidade de São Paulo têm encontrado dificuldades para chegar até o seus postos de trabalho devido a greve que paralisou as principais linhas de metrô da cidade.
De acordo com funcionários, o motivo da greve é a falta de novas contratações e propostas para pagamento de abono.
Em entrevista ao Portal Contábeis, as advogadas trabalhistas Karolen Gualda Beber, e Evelyse Mascaroz, do escritório Natal & Manssur Advogados, respondem às principais dúvidas sobre os direitos e deveres das empresas e funcionários durante os períodos de greve. Confira.
Greve é justificativa para faltar ao trabalho?
A greve não é justificativa para faltar ao trabalho, principalmente para aqueles que não dependem de transporte público.
Embora não tenha lei específica tratando do assunto, a situação deve ser considerada pautando-se pelo bom senso do empregador.
Em caso de falta, a empresa pode descontar o dia do funcionário?
O desconto pode ser realizado, mas pelo bom senso, para aqueles que dependem do transporte público e não conseguiram chegar ao trabalho em razão da greve, não seria razoável proceder com o desconto.
Caso o desconto seja realizado, em eventual ação trabalhista, pode haver condenação da empresa para devolução do valor.
Como é feito o cálculo de desconto por falta?
Depende, se o colaborador for horista, desconta-se a quantidade de horas que ele faltou no dia e, se for mensalista desconta-se o dia de trabalho.
Por se tratar de uma falta justificada, entende-se que não seria razoável descontar-se também o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O funcionário tem que comprovar que depende do metrô para a locomoção?
Se o colaborador utiliza transporte público para sua locomoção e, o seu empregador fornece vale transporte, já tem conhecimento do tipo de transporte utilizado, não sendo necessário provar a impossibilidade de comparecimento na empresa, apenas comunicando seu superior, até porque, neste caso, a greve é fato público e notório.
Em caso de greve a empresa é obrigada a disponibilizar algum transporte para esse funcionário?
Não há lei para obrigar a empresa a fornecer o meio de transporte alternativo ao empregado.
Entretanto, se achar viável, poderá fretar meio de transporte, como vans ou até mesmo carros de aplicativos, arcando com o valor._
Ministério da Fazenda projeta redução nos dividendos do BNDES
O governo reduziu em R$ 4,4 bilhões a expectativa de receitas com pagamento de dividendos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional em 2023.
A queda se deve “à alteração no percentual de distribuição”, de acordo com informações do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, cuja íntegra foi divulgada na noite desta quarta-feira (22).
O Valor Econômico pediu ao Ministério da Fazenda mais detalhes sobre a redução, porém não recebeu resposta.
O BNDES respondeu que a questão deveria ser encaminhada à Secretaria do Tesouro Nacional.
O BNDES e a Fazenda discutem os valores dos dividendos a serem recolhidos este ano, segundo informou o presidente do banco, Aloizio Mercadante, na quarta-feira (15), durante a divulgação dos resultados de 2022.
Mercadante questionou por que a instituição deveria transferir o máximo permitido, 60% do lucro, e não o mínimo, 25%. A diferença entre um e outro é de R$ 14 bilhões.
O valor menor a ser transferido pelo banco foi mais do que compensado pelas altas de R$ 8,6 bilhões na previsão de dividendos da Petrobras e R$ 1,6 bilhão do Banco do Brasil.
A expectativa de receitas com dividendos e participações ficou R$ 6,2 bilhões maior do que o previsto na lei orçamentária.
Dividendos integram o grupo de recursos da União não diretamente administrados pela Receita Federal. Também fazem parte dele os ingressos com concessões e permissões e royalties, entre outros.
No total, as receitas não administradas pela Receita Federal somarão R$ 303,9 bilhões neste ano, R$ 18,8 bilhões a mais que o inicialmente previsto. Além dos dividendos, está prevista elevação de R$ 28 bilhões em “outras receitas”.
Nessa conta incluem R$ 26 bilhões em recursos abandonados do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), cuja incorporação foi autorizada pela Emenda Constitucional 126, a PEC da Transição.
Houve queda na previsão de recursos com a exploração de recursos naturais, que recuaram R$ 16,3 bilhões, devido à queda de R$ 14 bilhões nas receitas com participação especial na exploração de petróleo, em razão das baixas expectativas para o preço do Brent, classificação de petróleo cru, no mercado internacional._
Esta pode ser a última semana para pedir o saque-aniversário do FGTS
Os cidadãos nascidos em março ainda podem pedir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até a próxima sexta-feira (31). Como o governo vem anunciando o fim do saque-aniversário do FGTS essa pode ser a última oportunidade para pedir o saque.
A modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e, desde então, mais de R$ 36 bilhões já foram movimentados. Até janeiro deste ano, quando bateu recorde de resgates, mais de 50 milhões de saques já haviam sido efetuados.
Vale lembrar que conforme a sistemática vigente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta, uma vez que parte já terá sido sacada no mês de aniversário.
Como pedir o saque-aniversário?
Para pedir o saque aniversário o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O pedido também pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
No aplicativo (disponível para Android e iOS), basta fazer login com CPF e senha, em seguida, selecionar a opção “Meus Saques” e depois “Modalidade Saque-Aniversário".
Na próxima tela, o trabalhador pode conferir informações sobre o que mudará ao optar por esse tipo de saque.
Em seguida é possível simular o valor do saque-aniversário liberado considerando o saldo total da conta na data atual.
Depois, basta selecionar a caixinha “Li e aceito os termos e condições” e clicar em “Optar pelo Saque-aniversário"._
Despesas devem subir para R$ 4,5 bilhões com alta do salário mínimo
O secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, Paulos Bijos, afirmou nesta quarta-feira (22), que não foi incluído o custo adicional do reajuste de salário mínimo para R$ 1,32 mil no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do primeiro bimestre deste ano, divulgado ontem (22)
O impacto da medida, segundo ele, seria na ordem de R$ 4,5 bilhões incluindo os efeitos nos custos da Previdência, abono salarial, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Novo valor do salário mínimo
Bijos esclareceu que o novo valor do salário mínimo não foi incluído no relatório por não estar na grade de parâmetros da Secretaria de Política Econômica (SPE).
"Consideramos o salário mínimo vigente, de R$ 1.302, essa é a nossa metodologia", disse.
Se houver decisão de que o novo salário mínimo seja considerado nas novas estimativas, a SPE irá incorporar na grade e o novo valor será levado em conta das projeções para o próximo relatório, segundo o secretário.
O secretário afirmou, por outro lado, que o aumento do salário mínimo não impactaria a essência do que foi apresentado no relatório, e muito menos seria necessário um contingenciamento para incluir essa despesa. Isso porque, segundo Bijos, o espaço fiscal no orçamento hoje é na ordem de R$ 13 bilhões.
"Lei Orçamentária Anual (LOA) permanece integralmente disponível para empenho", reforçou._