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Fianças
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IRPF 2023: prazo é encerrado com recorde de 41,1 milhões de declarações
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi encerrado nesta quarta-feira (31) e, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a autarquia recebeu um número recorde de declarações neste ano, com 41,1 milhões de envios recebidos.
Neste ano, a Receita esperava receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, já superando os números do ano passado.
O número foi confirmado pelo secretário em visita ao centro de dados Serpro, no último dia do prazo. O data center da empresa também recebeu a visita de comitiva da RFB, liderada por Barreirinhas.
Outro destaque do ano foi a já popular declaração pré-preenchida, utilizada por mais de 9,8 milhões de contribuintes.
IRPF 2023 bateu vários recordes
O IRPF 2023 foi marcado por outros recordes, começando pelo dia de abertura dos envios, em 15 de março, que ultrapassou a barreira de um milhão de declarações entregues, um equivalente a dez vezes as cerca de 130 mil do primeiro dia do prazo de 2022.
No último dia do período, também houve recorde do maior valor já pago pela RFB em um lote de restituição do Imposto de Renda, com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4,13 milhões de contribuintes.
Quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não enviaram a declaração a tempo devem realizar o acerto com a Receita o quanto antes. Existe uma multa pelo atraso da entrega de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho. No caso de contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do montante a receber. Não perca mais tempo, acesse o site da RFB e envie a sua declaração._
SENAR: CORAT estabelece fim da GPS avulsa para produtores rurais pessoa física
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
De acordo com o texto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa, assim como já ocorre com o produtor rural Pessoa Jurídica (PJ).
O produtor rural que optou pela folha de pagamento deverá lançar a comercialização através do evento S-1260, quando for o responsável pelo recolhimento.
Quando a obrigação do recolhimento for do comprador designado pelo produtor pessoa física que optou pela folha de pagamento, o mesmo deverá realizar a informação da aquisição através do evento R-2055 na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para que os recolhimentos também sejam realizados pela DCTFWeb.
Fim da GPS avulsa
A GPS avulsa é um documento utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias de forma individualizada, quando não é possível utilizar a Guia da Previdência Social padrão.
Normalmente, a GPS avulsa é utilizada em situações em que não há vínculo empregatício formal, como no caso de prestadores de serviços autônomos, profissionais liberais, trabalhadores informais ou pessoas físicas que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de forma individual.
Por meio dessa guia é possível calcular e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual, como a contribuição para a Previdência Social (INSS) e outras contribuições específicas, de acordo com a atividade exercida.
A emissão é feita pela internet, no site da Receita Federal, ou em unidades de atendimento da Previdência Social._
Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho a pedido da classe contábil
A Receita Federal atendeu novamente os pedidos da classe contábil e prorrogou mais uma vez o prazo de adesão ao Litígio Zero, programa de renegociação de débitos tributários do governo, ampliando o prazo de 31 de maio para 31 de julho.
Assim, os empresários ganham mais dois meses para aderir ao programa. O prazo original do programa seria encerrado em 31 de março, mas a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), houve a prorrogação para 31 de maio.
Nesta quarta-feira (31), as entidades contábeis enviaram um ofício à Receita solicitando novo prazo, deixando o programa aberto por mais 90 dias. A Receita atendeu o pedido da ampliação do prazo, mas com mais 60 dias. Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho deste ano no Litígio Zero.
No documento encaminhado à autarquia pedindo novo prazo, às entidades de classe relatam que os contribuintes vêm enfrentando dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema. As organizações também destacaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.
O programa é essencial para a redução da litigiosidade entre contribuintes e autarquia._
Doação de veículos: Sefaz-SP inicia operação para fiscalizar incidência de ITCMD
Nesta terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a operação Cruzamento, que fiscalizará a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.
Nesta primeira fase da operação, cerca de 3 mil contribuintes serão notificados por SMS, e-mail e correspondência escrita.
Os trabalhos são feitos pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.
A equipe conferiu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes no cadastro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal.
Com isso, verificou-se a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, no entanto, sem o pagamento do imposto.
Identificou-se transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, mas os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita, informações de recebimentos que justificassem a aquisição do veículo.
Os contribuintes serão solicitados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.
No endereço eletrônico, basta realizar a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Os eventuais débitos de ITCMD, alternativamente, podem ser parcelados em 12 vezes, que foram totalmente online.
E se eu for notificado?
Aquele contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail itcmd@fazenda.sp.gov.br as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.
Caso não haja a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa.
Com isso, a penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal._
Erros na declaração do IR: saiba como corrigir após o envio
A tarefa de preencher a declaração de Imposto de Renda pode ser desafiadora para muitos contribuintes brasileiros. Muitos enfrentam dificuldades, o que pode levar a erros e omissões. Fatores como bens, rendimentos ou despesas muitas vezes são negligenciados, o que pode levar a discrepâncias entre as informações fornecidas e aquelas na posse da Receita Federal.
Em muitos casos, os contribuintes não incluem despesas médicas, o que pode alterar o cálculo do imposto. Se as despesas forem reportadas posteriormente pelos profissionais de saúde, isso pode levar a uma incompatibilidade de dados e a declaração pode cair na malha fina.
No entanto, esses problemas têm solução. A retificação da declaração enviada pode ser realizada em qualquer momento dentro de um período de cinco anos. No entanto, existem duas situações que requerem atenção. A primeira é a data limite para a mudança do modelo de declaração, que é 31 de maio, nesta quarta-feira Se a retificação for realizada após essa data, mesmo que a mudança de modelo seja benéfica, o contribuinte não poderá mais optar por ela.
A segunda situação refere-se ao envio da correção antes de qualquer notificação pela Receita Federal. Se uma notificação for recebida, a retificação não será mais permitida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação deve ser enviada pela internet até o dia 31 de maio de 2023, utilizando o serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e IOS, ou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal "gov.br". A transmissão também pode ser realizada por meio do programa Receitanet.
Apesar do processo de retificação ser geralmente simples, é importante os contribuintes se organizarem para evitar a necessidade de retificação. Um profissional de contabilidade qualificado e o uso da declaração pré-preenchida podem ser cruciais neste momento.
Outra dica é manter um envelope para o Imposto de Renda durante todo o ano, onde o contribuinte possa ir armazenando recibos, comprovantes e documentos que serão necessários na próxima declaração. Essa dica também vale para o digital: faça o download dos documentos utilizados na declaração deste ano em uma pasta dedicada exclusivamente ao IRPF. Essa atitude simples pode evitar muitos erros e omissões e facilita a conferência dos documentos, caso haja necessidade_
Agenda tributária de junho de 2023: você sabe quais as obrigações do período? Confira
Com o fim do longo período do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba nesta quarta-feira (31), os contadores podem focar em outras atividades e obrigações, que já fazem parte da sua rotina. A maior diferença da agenda tributária de junho enfrentada pela classe contábil será devido a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , prorrogada de 31 de maio para 30 de junho.
Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de junho de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas para que assim consigam se organizar e acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário, devido ao feriado de Corpus Christi que vem por aí.
A agenda tributária de junho, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
Maio/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
Agenda tributária de junho de 2023 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
9
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2023
15
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
Maio/2023
15
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021
Maio/2023
15
EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)
Abril/2023
20
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Maio/2023
22
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Abril/2023
30
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Maio/2023
30
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
eSocial: confira quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho
A classe contábil sempre deve estar atenta às mudanças e novas inclusões das plataformas governamentais, como é o caso do eSocial, que pretende digitalizar e unificar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
Até julho deste ano, os contadores e empresários devem se organizar para aderir à nova obrigação do sistema, que obriga o cadastramento das condenações trabalhistas da empresa no eSocial. Vale lembrar que a obrigação já foi adiada uma vez, de 1º de abril para 1º de julho.
Nesta nova fase, deverão ser enviados os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados também dessa data em diante.
O manual oficial da nova versão do eSocial ainda será disponibilizado, mas enquanto isso, confira o que deverá constar sobre os processos trabalhistas no eSocial a partir de julho e já corra atrás das informações que estiverem pendentes.
O que deverá constar nos processos trabalhistas do eSocial
É esperado que as empresas devam informar, referente ao processo, o número, os pedidos feitos e a condenação final. Além disso, devem constar os dados do trabalhador, como período do trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que o prazo para transmissão dos processos trabalhistas no eSocial é até o 15º dia do mês subsequente ao acordo homologado ou da decisão.
De acordo com a pasta responsável pelos processos, o Ministério do Trabalho, essa inclusão no sistema deve reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações das informações dos processos judiciais.
Também facilita o trabalho do contador, pois evita que seja necessária a reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de várias competências.
Com a novidade, a pasta também consegue fazer uma auditoria mais assertiva dos dados informados, além de acompanhar as obrigações trabalhistas com mais rigor.
Assim, a intenção da inclusão dos processos trabalhistas no eSocial é melhorar as condições para os trabalhadores, empregadores e classe contábil.
Eventos a serem lançados no eSocial
Confira abaixo os eventos que serão recebidos a partir de julho de 2023:
S-2500: Por meio deste eventos devem ser enviadas as informações de processos trabalhistas, bem como demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
Chave: A identificação do evento será feita pelo seguinte conjunto de dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.
Pré-requisitos: envio do evento S-1000, além das retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
S-2501: neste evento serão declarados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros reconhecidas por determinação judicial.
Prazo: Até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento.
Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e a competência do pagamento.
Atenção: deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos nesse processo como parte. Se houver parcelamento, deverá ser gerado um evento para cada parcela quitada .
S-3500: por meio deste evento é possível excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501
Prazo: sem prazo definido.
Chave: recibo de entrega, CPF do trabalhador e dados do evento a ser excluído.
Atenção: O formulário em questão não retifica as informações, trata-se da exclusão dos eventos S-2500 ou S-2501 de maneira definitiva (torna sem efeito esses eventos). Assim, quando utilizado, é preciso reenviar todas as informações no e-Social.